Audiências públicasMateriais

STJ realizará audiência pública sobre atraso na entrega de imóvel em 27/08/2018 (Temas 790 e 791 – recursos repetitivos)

O Superior Tribunal de Justiça realizará audiência pública em 27/08/2018 para discutir duas questões em debate em recursos especiais repetitivos afetados em 26/04/2017:

a) Tema 970 – “possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda”(REsp 1.635.428/SC e REsp 1.498.484/DF);
b) Tema 971 – “possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda”(REsp 1.614.721/DF e REsp 1.631.485/DF).

Com a afetação, determinou-se a “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas”.

Em 29/06/2018, foi decidida a realização da audiência pública conjunta (publicação prevista para 01/08/2018), definindo-se que:

  • “o tempo para exposição dos interessados e a lista de habilitados será estipulada de acordo com o número de inscritos, pertinência da participação e visando propiciar a exposição de diferentes opiniões relativas às matérias objeto da audiência pública conjunta, sendo facultada a juntada de memoriais;
  • os interessados poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores até o dia 10 de agosto de 2018;
  • os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail tema970@stj.jus.br [ou, conforme o caso, tema971@stj.com.br], até o prazo acima fixado;
  • solicita-se que, no e-mail requerendo habilitação, seja feita a indicação com precisão acerca da posição do interessado, com vistas a uma composição plural do quadro de expositores, conforme disposto no art. 186, § 4º, II, do RISTJ”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *